15 de jul. de 2008

Custo Efetivo Total (CET)



O Custo Efetivo Total (CET) foi regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional através da Resolução 3.517 de 6 de dezembro de 2007, com vigência a partir do dia 3 de março de 2008.

Essa resolução estabelece que os bancos e financeiras terão que juntar numa taxa única, expressa na forma anual, os juros e todos os demais custos existentes numa operação de crédito, ou seja, o custo total do produto. Essa taxa única será o Custo Efetivo Total.

O cálculo considera os seguintes itens: taxa de juros da operação; tributos; tarifas; segu-ros; outras despesas cobradas do cliente relacionadas à operação de crédito.

Isso vai permitir ao consumidor conhecer a taxa percentual real que ele pagará ao agente financiador; comparar o custo final de um produto em vários fornecedores diferentes, op-tando pela solução que melhor atende à sua necessidade; e, ainda, tornar essas opera-ções mais transparentes.

Além disso, a nova norma estabelece que a instituição deve assegurar, na hora da contra-tação, que o cliente ficou ciente de todas os itens considerados no cálculo do CET. Os anúncios publicitários também devem conter, de forma clara e legível.


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